As rádios comunitárias, comerciais e educativas de Alagoas finalmente ganharam novas outorgas, após anos de luta. Essa é uma grande vitória para esses meios de comunicação, que irão contribuir ainda mais para o desenvolvimento do estado. Com essas novas outorgas, as associações poderão se tornar ainda mais fortes e promover um maior debate sobre os problemas sociais e políticos do país. Esse é um avanço importante na democratização da comunicação e vai possibilitar que as vozes dos cidadãos sejam ouvidas com mais clareza. Parabéns a todos os envolvidos nessa luta!
VALIDADE DAS OUTORGAS - As outorgas para os serviços de radiodifusão comunitária e radiodifusão sonora em FM são válidas por dez anos, sem direito de exclusividade. Os prazos passam a contar a partir de diferentes datas, conforme descrito nas portarias. Esses atos produzirão efeitos legais somente após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223 da Constituição Federal.
No caso das rádios comunitárias, as associações autorizadas devem iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação da deliberação do Congresso sobre a outorga. Poderá ser expedida autorização de operação provisória até que seja apreciada a autorização.
.jpg)