O PL que obriga a implantação dos equipamentos é do vereador Joãzinho (PSD)
Ainda segundo o Projeto de Lei, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança.
O PL também estipula que será obrigatória a presença de um profissional devidamente capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. O mesmo profissional também ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.
As pessoas portadoras de próteses metálicas de qualquer natureza ficarão dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes nas entradas das instituições de ensino, mediante a apresentação de documento comprobatório, bem como Pessoas com Deficiência (PCD) e portadores de marca-passos.
Adequação
Segundo o PL, as instituições do ensino privado localizadas de Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem a Lei. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.
“O PL estabelece ainda que a partir da vigência da Lei, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será aplicada até que os equipamentos sejam instalados e a situação normalizada”, concluiu o parlamentar.
